Este projeto de lei já tinha sido apresentado pela IL na última legislatura, mas não chegou a ir a votação na generalidade, devido à queda do Governo e sucessiva dissolução da Assembleia da República.
Na exposição de motivos do diploma, que deu hoje entrada no parlamento, a IL refere que tem havido um "volume excessivo de processos urgentes" intentados contra a Agência para a Integração, Migrações e Asilo (AIMA) no Tribunal Administrativo de Círculo (TAC) de Lisboa.
A título de exemplo, a IL refere que, só desde janeiro deste ano, foram distribuídos 42.251 processos no TAC de Lisboa, "dos quais 39.487 são contra a AIMA, um total de 93,46% de pendências".
"Dada a urgência e a prioridade dos processos de intimação, os atrasos são inevitáveis e têm implicações não só para o funcionamento do tribunal, mas também para o sistema judiciário como um todo, prejudicando a celeridade e a eficácia da Justiça portuguesa", lê-se.
A IL recorda que a lei estabelece que os processos de intimação devem ser decididos no prazo máximo de um mês e salienta que, devido ao volume com que o TAC de Lisboa está a lidar, esse prazo está a ser "largamente excedido", pondo em causa direitos fundamentais.
Frisando assim que este é um "assunto sério", a IL considera que é necessária uma "reforma profunda e eficiente nos mecanismos de imigração, bem como uma resposta judicial mais célere e eficaz", mas avança com um projeto de lei para dar uma resposta imediata à situação e impedir a "sobrecarga contínua" do TAC de Lisboa.
Assim, no diploma hoje entregue na Assembleia da República, a IL altera uma norma do Código de Processo nos Tribunais Administrativos para que os processos de intimação contra a AIMA sejam da competência do tribunal da área onde o autor iniciou o seu processo de acolhimento e imigração, "ou onde foi distribuído, no caso de ter iniciado em Lisboa".
Relativamente aos processos contra a AIMA que ainda estejam pendentes no TAC de Lisboa, a IL prevê que sejam "redistribuídos a qualquer tribunal administrativo pelo Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais que pode delegar no presidente, ou em outro dos seus membros".
Num texto explicativo do projeto de lei enviado aos jornalistas pela IL, o partido afirma que esta medida não vai sobrecarregar os outros tribunais, "porque há um critério de redistribuição que vai ser ponderado pelo Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais".
"E porque estes processos são extremamente rápidos e carecem de muita pouca prova. Na sua maioria, é sempre documental", lê-se.
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