A ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Maria do Rosário Palma Ramalho, considerou, esta quinta-feira, que conceder ao trabalhador o direito de comprar mais dois dias de férias "é bastante benéfico", ao mesmo tempo que apontou que decretar o aumento generalizado desse regime "poderia ser uma solução, mas é muito mais oneroso para as empresas".
"Levamos esta proposta assim, mas é um anteprojeto. Estamos abertos; se as entidades empregadoras e os representantes dos trabalhadores concordassem, poderia ser uma solução, mas é um regime muito mais oneroso para as empresas. Duvido que seja isso o que querem. Em todo o caso, isto já é bastante benéfico para os trabalhadores. A nossa proposta é dois dias, mas também podem vir a ser três", disse, em entrevista à SIC Notícias.
A governante clarificou que a compra de dias de férias foi configurada na revisão da legislação laboral "como um direito dos trabalhadores, e os trabalhadores não têm direito a uma licença sem vencimento – têm de acordar com o empregador".
"Conferimos o direito ao trabalhador de aumentar os seus dias, ou antecipando ou prologando. O trabalhador só tem de comunicar e o empregador apenas em caso de necessidade imperiosa da empresa é que se pode opor", disse.
A título de exemplo, a ministra apontou que a empresa pode alegar "não poder funcionar sem aquele trabalhador em concreto", que "apenas não recebe a retribuição" mensal prevista.
"Funciona como uma falta justificada, que tem esse regime. Conta para incidência de pensão, etc. A proposta que levamos nessa matéria à concertação social é de dois dias, ou antes ou depois do período de férias, por ano", reiterou.
Urgência na alteração à lei da greve
Questionada quanto à urgência na alteração à lei da greve, Maria do Rosário Palma Ramalho recordou a paralisação que interrompeu a circulação de comboios da CP entre 7 e 14 de maio, pela falta de serviços mínimos, o que "não pode ser".
"O que vai deixar de poder acontecer é não serem decretados serviços mínimos numa área que a própria lei considere como necessidade social vital, e o transporte de passageiros é um caso desses. Portanto, têm de ser sempre determinados serviços mínimos; podem ser mais ou menos, isso cabe ao tribunal determinar. O caso da CP foi paradigmático porque não foram determinados serviços mínimos, e isso é que não pode ser, porque não acautela o direito as pessoas à circulação, o direito ao trabalho, o direito a acesso a serviços de saúde", salientou.
A responsável sublinhou, contudo, que a alteração no regime é "procedimental e muito cirúrgica, que em nada belisca o direito à greve, que é fundamental". Passará, além disso, a contemplar o "setor do cuidado às crianças, aos idosos dependentes e às pessoas que estejam em cuidados continuados ou deficientes".
No que diz respeito ao fim das restrições ao outsourcing, a ministra defendeu tratar-se da "garantia de que o próprio regime dos despedimentos por razões económicas […] permita que esses despedimentos funcionem para aquilo que foram concebidos, que é salvar uma empresa através do seu downsizing".
"Nada disto é um incentivo a despedir, pelo contrário. […] É um falso problema e não faz sentido ter uma norma de proibição do outsourcing. É uma norma antieconómica, anticoncorrencial e, sobretudo, não protege mais os trabalhadores. Os que lá estão vão manter-se, portanto a empresa subsiste, e vão ser contratados novos no mercado, certamente em condições económicas mais vantajosas para a empresa. Se calhar a proteção daqueles que são despedidos levaria a empresa à insolvência. Talvez isso fosse pior para todos os outros", atirou.
Sobre as alterações nos contratos de trabalho a termo, que caducam, a sua maioria, ao fim de seis meses, a governante justificou que o prazo de um ano reduzirá "o grau de precariedade dos trabalhadores".
"O que acontece agora é que a maioria dos contratos de trabalho a termo são a seis meses. Portanto, o grau de precariedade dos trabalhadores é muito grande. Ou então são sem termo, mas com um período experimental até seis meses, que é a mesma coisa. O que acontece é que o período inicial, que é o comum dos contratos a termo certo, deixa de ser seis meses para passar a ser um ano. Portanto, a precariedade diminui. Ficam mais tempo em contratos a termo e menos tempo no desemprego. Nenhuma empresa tem de ficar com um trabalhador a termo no final do contrato, portanto o que acontece aqui é que ele caduca mais tarde. Depois, o contrato pode ser renovado também durante mais tempo: era dois anos o prazo máximo e passa a três. No caso dos contratos a termo incerto, era quatro anos e passa a cinco", explanou.
Medidas para as empresas?
A ministra rejeitou ainda que as alterações propostas pendam a favor do empregador, tendo assinalado que o anteprojeto do Governo é "muito equilibrado, o que não acontecia anteriormente".
"As alterações não são todas para um lado e há até um conjunto de normas muito significativas para o reforço dos direitos dos trabalhadores. Por exemplo, reforçamos a licença de parentalidade em dois meses, reforçamos a tutela da trabalhadora que teve uma situação de interrupção da gravidez, reforçamos a tutela dos jovens, reforçamos a tutela dos trabalhadores deficientes, promovemos a filiação sindical… Há todo um conjunto de normas que tornam este nosso anteprojeto de reforma muito equilibrado, o que não acontecia anteriormente", garantiu.
Maria do Rosário Palma Ramalho sublinhou que a concertação social reagiu de forma "natural" e vai, agora, "analisar" a proposta ao pormenor. "É um projeto de grande porte; mexemos em mais de 100 artigos do código do trabalho, mexemos em mais oito diplomas", disse.
De notar que as confederações aplaudiram o anteprojeto hoje apresentado, que encararam como "uma boa base de negociação", enquanto as centrais sindicais consideraram que a proposta "fragiliza os direitos dos trabalhadores".
Há já três reuniões agendadas sobre o tema para setembro, estando ainda previstas reuniões de trabalho bilaterais. Contudo, não existe, para já, um prazo para a conclusão das negociações em sede de concertação social.
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