De acordo com o comunicado final da 23.ª sessão ordinária do Conselho de Ministros, durante a reunião foi aprovado o decreto "que estabelece o regime de perdão de multas e redução de juros de mora" a contribuintes e trabalhadores por conta própria do Sistema de Segurança Social Obrigatória.
"O decreto abrange a todos os contribuintes e trabalhadores por conta própria vinculados ao Sistema de Segurança Social Obrigatória, que não tenham cumprido com a sua obrigação contributiva", explica-se no comunicado.
Embora sem avançar mais detalhes sobre este perdão, explica-se que a decisão "exclui os contribuintes e trabalhadores por conta própria que assinaram o termo de adesão aos anteriores decretos sobre o perdão de multas e redução de juros de mora e não cumpriram com a obrigação contributiva".
Na reunião de hoje, o Conselho de Ministros deu ainda aval ao decreto que aprova o Regulamento do Sistema de Declaração de Património, revogando o decreto anterior.
No comunicado, recorda que a Lei de Probidade Pública "estabelece o dever de declarar património, que visa assegurar que todos servidores públicos que ocupam cargos de chefia, gestores e responsáveis, bem como todos aqueles que, pela natureza da sua profissão, atividade ou do local de trabalho, estão expostos a elevado risco para corrupção, enriquecimento ilícito, peculato, branqueamento e crimes afins, declarem o seu património".
Desta forma, o regulamento do Sistema de Declaração de Património estabelece os procedimentos a observar na atuação das Comissões de Receção e Verificação (CRV), bem como o processo de fiscalização e ainda a atualização do modelo da declaração de bens, entre outras medidas.
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