Esta posição foi assumida por Hugo Soares no final da reunião do Grupo Parlamentar do PSD, depois de confrontado com o aviso do Presidente da República de que estará atento à constitucionalidade das propostas de lei apresentadas pelo Governo.
"Quanto à constitucionalidade dos diplomas, é evidente que se nós não estivéssemos confortáveis com o acordo dos diplomas relativamente à Constituição não os teríamos apresentado. E não os teríamos defendido aqui, no parlamento", respondeu o presidente da bancada social-democrata.
Na quarta-feira, em declarações aos jornalistas, na Cidadela de Cascais, Marcelo Rebelo de Sousa referiu que já deram entrada no parlamento quatro propostas de lei, relacionadas com a lei da nacionalidade, com o regime de entrada e permanência de estrangeiros, com a criação de uma unidade de fronteiras na PSP e com o IRS -- matéria que separou, considerando que exige urgência - que correspondem a prioridades do Governo PSD/CDS-PP.
Sem apontar nenhuma proposta em concreto, afirmou que "espera para ver o que é que o parlamento decide" e que "a primeira coisa" que irá fazer quando receber os decretos é analisar se "há alguma dúvida de constitucionalidade ou não".
Perante esta posição do chefe de Estado, o líder parlamentar do PSD afirmou: "Estamos seguros de que cumprem todas as normas constitucionais".
Marcelo Rebelo de Sousa, nas mesmas declarações que fez aos jornalistas, admitiu iate que possa haver "matérias que, provavelmente, não são patentemente inconstitucionais", mas em relação às quais "é melhor o Tribunal Constitucional pronunciar-se uma vez por todas, porque, se não, cada tribunal pode ter uma interpretação diferente".
"Se for assim, manda para o Tribunal Constitucional. Se entender que não, não há esse risco, não há essa dúvida, não há esse problema, não manda, e promulga", acrescentou.
Segundo a Constituição, revestem a forma de lei orgânica os diplomas que regulam a "aquisição, perda e reaquisição da cidadania portuguesa", pelo que qualquer alteração à lei da nacionalidade terá de ser, na votação final global, aprovada por maioria absoluta dos deputados em efetividade de funções, ou seja, 116 votos, o que exigirá o voto a favor ou da bancada do PS ou da do Chega (além das do PSD e CDS-PP, que totalizam 91 deputados).
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